Editorial
Segundo definição das Nações Unidas, reassentamentos pressupõem um deslocamento humano forçado programado ou não-planejado. São executados por órgãos públicos ou privados com base em diretrizes de organismos internacionais que atuam em defesa da justiça social e dos direitos humanos, normalmente vinculados à própria ONU. Os reassentados estão protegidos pelo direito à moradia, garantido pela Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e assegurado pelo Artigo 6º da Constituição Brasileira.
As experiências no Brasil e no mundo, no entanto, mostram que há muitos desafios para colocar em prática soluções “ideais” – coerentes com essas diretrizes. A complexidade desse debate é o ponto de partida desta edição da revista dois pontos: como gerir o tempo, considerando o espaço necessário para o diálogo; reconhecer a titularidade da terra; agir mesmo que não haja leis específicas; estimular a participação dos atingidos desde o início do processo; gerir uma moradia provisória, com salvaguardas aos aspectos culturais, hábitos e rotinas das família; obter as licenças necessárias para a construção dos reassentamentos e, enfim, conseguir adaptar-se ao novos lares e à nova vida?
Entre 2010 e 2017, pelo menos 7,7 milhões de brasileiros saíram involuntariamente dos lugares onde viviam. A estimativa é do Observatório de Migrações Forçadas do Instituto Igarapé, que tem como co-fundador o cientista político Robert Muggah, um dos entrevistados desta edição. A dois pontos também ouviu o arquiteto e planejador urbano, Claudio Acioly Jr., responsável pelo programa de treinamento e capacitação do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU Habitat).
Em uma perspectiva internacional, a experiência do reassentamento em Fukushima deu o tom da entrevista com o Gabinete de Revitalização para as Áreas de Evacuação, da Divisão de Assuntos Internacionais do Governo japonês. Outra matéria apresenta os desafios de reconstrução das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão – os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana (MG); Gesteira, em Barra Longa (MG); e as comunidades rurais dos respectivos municípios.
Boa leitura!